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Você está aqui: Página inicial > PROAD > Coordenação-geral de Compras, Licitações e Contratos > Coordenação de Gestão de Contratos

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Coordenação de Gestão de Contratos

O que é a Coordenação de Gestão de Contratos da Reitoria?

É o setor de contratos que gerencia as gestões dos contratos da Reitoria do IFC.

Já a gestão de um contrato é a etapa final do processo de contratação, que inicia com o planejamento e a seleção do fornecedor.

Portanto, essa Coordenação de Gestão de Contratos (ou Setor de Contratos) atua num processo que tem a visão de garantir o cumprimento das obrigações, a economicidade, a eficiência e a efetividade dos contratos designados ao setor da Reitoria.

O Setor de Contratos da Reitoria do IFC planeja, gerencia e fiscaliza os contratos, orienta e capacita os gestores e fiscais daqueles contratos dos campi que lhe cabem, além de se manter atualizado sobre a legislação e as normas de gestão de contratos. Dessa forma, essa gestão atua em um processo essencial para o bom funcionamento da instituição, contribuindo para a prevenção de riscos, garantia da qualidade dos serviços, otimização dos recursos, o desenvolvimento institucional e o alcance dos objetivos estratégicos do IFC.

A Gestão de Contratos é um processo do macroprocesso Gestão das Aquisições e Contratos e contém os subprocessos Implantação de Contratos, Fiscalização da Execução Contratual, Alterações Contratuais, Encerramento Contratual, Penalização Contratual e Gerenciamento de Atas SRP e Credenciamentos, conforme o que se identifica na Política de Gestão de Riscos do IFC

Para melhor ilustrar de forma ampla e objetiva, o fluxo do processo da gestão de contratos foi detalhada pelo TCU, acesse aqui.

Por fim, pode-se também considerar a definição para setor de contratos conforme o Art. 39 da Instrução Normativa Nº 5 de 26/05/2017 da SEGES, adaptada:

“O setor de contratos recebe a documentação pertinente dos gestores e fiscais designados para as atividades de gestão da execução contratual e formaliza os procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros”.

Quais são os contratos vigentes da Reitoria?

Os contratos da Reitoria podem ser executados na própria unidade ou também em algum Campus. Quando o contrato é executado também em algum Campus chamamos esse contrato do tipo centralizado. Os contratos centralizados podem ser fiscalizados somente por servidores da Reitoria, nesse caso chamamos de contratos centralizados com fiscalização centralizadas. Os contratos centralizados também podem ser fiscalizados por servidores nos locais de execução dos serviços, de setores dos campi, nesse caso chamamos de contratos centralizados com fiscalização setorizada.

A Coordenação de Gestão de Contratos da Reitoria é o setor de contratos que realiza o gerenciamento dos contratos da Reitoria, os centralizados e os da unidade, e apoia os gestores que são designados para esses contratos.

Relatório dos contratos vigentes da Reitoria

Como os contratos são fiscalizados?

A fiscalização de cada contrato deve cumprir as diretrizes e referências indicadas em seus respectivos Editais que norteiam cada contratação. Normalmente, tais orientações seguem exposto em leis e instruções normativas vigentes e aplicáveis a cada contratação específica.

A fiscalização de cada contrato deve cumprir as diretrizes e referências indicadas em seus respectivos Editais que norteiam cada contratação. Normalmente, tais orientações seguem exposto em leis, decretos, instruções normativas, dentre outros instrumentos vigentes e aplicáveis a cada contratação específica. Baseando-se nisso, atualmente os novos contratos da Reitoria vêm sendo realizados para cumprir, entre outros, a Lei 14.133/2021, Decreto 11.246/2022 e IN Seges/MP 5/2017.

Resumidamente, os gestores e fiscais são designados formalmente por Portaria nas seguintes funções:

  • Gestor de Contrato: É responsável por coordenar e acompanhar as fiscalizações técnica e administrativa, e tomar decisões sobre prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, sanções e extinção do contrato. Para tanto, ele analisa os relatórios e toda a documentação apresentada pela fiscalização e coordena os atos preparatórios à instrução processual. Quando necessário, toma providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções. É o gestor do contrato (ou comissão designada pela autoridade competente) que realiza o recebimento definitivo do objeto, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. O gestor do contrato também é responsável por elaborar o relatório final da contratação, com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação. [Fonte: TCU]
  • Fiscal Técnico: É responsável por acompanhar a execução do contrato prevista no modelo de execução do objeto e garantir que as exigências de caráter técnico do objeto sejam cumpridas, assegurando os melhores resultados para a Administração. Para tanto, avalia o cumprimento das rotinas de execução, a quantidade, a qualidade e o desempenho da prestação, por meio dos procedimentos e indicadores estabelecidos no modelo de gestão do contrato. O foco da fiscalização técnica é, portanto, a obtenção do objeto propriamente dito, de modo a verificar se a obra, os serviços ou os produtos foram entregues de acordo com os parâmetros do contrato ou se a etapa de obra ou serviço estão de acordo com as cláusulas do contrato, sempre à luz da necessidade que desencadeou a contratação. Em se tratando de obras e serviços, o fiscal técnico deve realizar o recebimento provisório por meio de termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. Em contratos de fornecimento de bens, o recebimento provisório é realizado de forma sumária, no ato de entrega dos produtos, para posterior recebimento definitivo, quando verificada a conformidade do material com as especificações previstas no contrato. [Fonte: TCU]
  • Fiscal Administrativo: Auxilia o gestor do contrato no acompanhamento dos aspectos administrativos da avença, incluindo aqueles relativos a obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas. Cabe ao fiscal administrativo formalizar apostilamentos, termos aditivos e acompanhar empenhos, pagamentos, garantias e glosas. Também é sua responsabilidade verificar a manutenção das condições de habilitação do contratado durante a execução do contrato, e examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. [Fonte: TCU]
  • Fiscal Setorial: Acompanha da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade (Art. 19, IV, do Decreto Nº 11.246 DE 27/10/2022). São esses os fiscais designados para os contratos da Reitoria do tipo centralizados com fiscalização setorizada.

Acesse os principais modelos de documentos para a fiscalização de contratos na página: documentos para a gestão de contratos.

Quais são os principais instrumentos de controle dos contratos da Reitoria?

em construção

Acesse os principais modelos de documentos para a gestão de contratos na página: documentos para a gestão de contratos.

Como são processados os pagamentos?

Em construção

Acesse os principais modelos de documentos para os processos de pagamentos contratados na página: documentos para a gestão de contratos.

Quais os principais instrumentos legais pertinentes à gestão de contratos?

em construção

Quais os contatos para mais dúvidas?

Coordenação de Contratos
contratos.reitoria@ifc.edu.br
Coordenadora Daniela Thomas Rauber daniela.rauber@ifc.edu.br (47) 3331-7863  
Administrador Edgar Noschang Kunz edgar.kunz@ifc.edu.br (47) 3331-7863 (47) 991177990
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